Quem somos

Quem somos

A Meccanotecnica Umbra S.p.A. é atualmente, mais de cinquenta anos após a sua fundação, um fabricante líder mundial de sistemas de vedação mecânica, que em particular para o setor automotivo cobre cerca de 35% e para o setor de máquinas lava-louças mais de 50% do mercado mundial. A empresa está situada em Campello sul Clitunno, pequena cidade na Região da Úmbria entre Assisi e Spoleto, a 140 km ao norte de Roma.

Modelo
organizacional

O Decreto Legislativo n.º 231/2001 foi adotado pelo Governo em aplicação da delegação contida na Lei de 29 de Setembro de 2000 n.º 300, de ratificação e execução das convenções da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da União Europeia contra a corrupção no comércio internacional e contra a fraude em fundos comunitários.

A fim de cumprir as obrigações assumidas a nível internacional, foi introduzido no ordenamento jurídico italiano um regime de responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas e das sociedades e associações com ou sem personalidade jurídica ligado aos crimes previstos no Decreto Legislativo 231/2001.

A responsabilidade administrativa surge quando estas infrações são cometidas no interesse ou em proveito das sociedades e são praticadas:

  • por pessoas físicas que exerçam funções de representação, administração ou gestão quer na sociedade quer em uma unidade organizacional autônoma financeira e funcionalmente;
  • por pessoas físicas que exerçam, ainda que de fato, a gestão e o controlo;
  • por pessoas físicas sujeitas à direção ou à supervisão de uma das pessoas supracitadas.

Esta responsabilidade obviamente se soma à da pessoa física que praticou materialmente o ato. A organização não é responsável se as pessoas acima indicadas agirem no seu interesse exclusivo ou de terceiros.

A prática das referidas infrações implica sempre a aplicação, de sanções pecuniárias significativas à empresa e, em alguns casos, também de sanções de inabilitação (como, por exemplo, a suspensão ou revogação de licenças ou concessões, a interdição do exercício da atividade, a exclusão ou revogação de empréstimos, a proibição de publicitar bens ou serviços)./p>

O Decreto prevê a possibilidade de a empresa ficar isenta da referida responsabilidade caso consiga demonstrar que:

  • a Direção Geral adotou e implementou eficazmente, antes da ocorrência do ato, um modelo de organização e gestão (como o atual) adequado à prevenção de infrações da mesma natureza;
  • a tarefa de controlar o funcionamento e a observância do Modelo, bem como de cuidar da sua atualização, foi confiada a um organismo dotado de poderes de iniciativa e de controle autônomos (o denominado Organismo de Vigilância);
  • as pessoas responsáveis por cometer a violação agiram evadindo em modo fraudulento o referido modelo de organização e gestão;
  • não houve omissão ou supervisão insuficiente por parte do organismo referido no ponto 2).

A adoção do modelo organizacional nos termos do Decreto Legislativo 231/2001 é, por lei, facultativa; contudo, coerentemente com os princípios de transparência e correção em que sempre se baseou as suas atividades, a Meccanotecnica Umbra considerou oportuno, e em linha com a sua política empresarial, proceder à adoção do referido modelo, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de Maio de 2006.

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